Os advogados interessados em fazer sustentação oral ou suscitar questões de fato devem preencher o formulário de inscrição até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão, conforme Resolução STJ/GP 9.
Com o formulário devidamente preenchido, o advogado precisa logar no ambiente virtual do STJ com antecedência mínima de 20 minutos em relação ao horário de início da sessão.
Segundo a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, a identificação correta do advogado e do processo é fundamental para evitar a dupla conferência das credenciais ou que algum advogado não seja chamado no momento certo – o que pode acontecer, por exemplo, se o login no ambiente virtual for feito com o nome de um advogado que não está habilitado no processo ou de qualquer outra pessoa que não atue nos autos.
Durante toda a sessão por videoconferência ficam conectados no ambiente virtual os ministros, o representante do Ministério Público Federal e o assessor que coordena os trabalhos cartorários do órgão julgador.
Os advogados permanecem em uma espécie de “sala de espera” e são chamados ao ambiente virtual da sessão apenas na hora do julgamento do seu processo.
Fonte: Noticias STJ

