RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS.
O preceito do art. 124, II do CTN, não autoriza o legislador a criar novos casos de responsabilidade tributária sem a observância dos requisitos exigidos pelo art. 128 do CTN.
O preceito do art. 124, II do CTN, não autoriza o legislador a criar novos casos de responsabilidade tributária sem a observância dos requisitos exigidos pelo art. 128 do CTN.